Justiça federal no RS mantém proibição de máquinas de bronzeamento artificial no Brasil 5r4e12
Decisão judicial reafirma validade de resolução da Anvisa que veta o procedimento desde 2009 por riscos à saúde 5j471a
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de uma microempreendedora que questionava a proibição das máquinas de bronzeamento artificial no país. A decisão, publicada nesta semana pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho, confirmou a validade da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa, que baniu o uso estético desses equipamentos em todo o território nacional. 503a69
A autora da ação, que atua como microempreendedora individual (MEI) em São Leopoldo (RS), alegou que a medida da agência sanitária infringiria seu direito de exercer atividade econômica. Ela adquiriu recentemente um equipamento para atender à demanda por bronzeamento artificial na região. No entanto, a Justiça considerou que a regulamentação da Anvisa está dentro de suas atribuições legais de proteção à saúde pública.
Riscos à saúde fundamentam proibição
Em sua decisão, o magistrado destacou que a atividade está sujeita à fiscalização por envolver riscos comprovados à saúde. Citou ainda jurisprudência do TRF-4 que já validou a constitucionalidade da resolução, além de estudos internacionais que associam o bronzeamento artificial a casos de câncer de pele, envelhecimento cutâneo precoce e lesões oculares.
A Anvisa reforçou que, apesar da proibição nacional, algumas clínicas continuam oferecendo o serviço com base em leis municipais ou estaduais - que, segundo a agência, violam a normativa federal. A autora da ação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, cabendo recurso ao TRF-4.
O Brasil foi um dos primeiros países a proibir totalmente o bronzeamento artificial estético, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde. A medida visa prevenir danos como melanoma, cujo risco aumenta em 75% entre usuários regulares desses equipamentos.